CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado eu, Sérgio do Espírito Santo, profissão: Corretor Autônomo, RG: 09.241.001-0 Orgão expedidor: IFP, CPF: 015.945.487-57, residente e domiciliado em Copacabana nesta cidade Rio de Janeiro à Rua Siqueira Campos, 138 apt 204 Cep: 22031-072- Rio de Janeiro, doravante denominado LOCADOR ; e de outro lado, eu _________________________________________ Profissão: ________________, RG: _______________ Orgão Expedidor _______,CPF ________________________ Tel com: (___) _______________, Tel celular: (___) ___________________, E-mail: ____________________________- domiciliado (a) à Rua _____________________________, Bairro: _____________________________, Cidade: __________________ – RO doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, o qual se compromete a cumprir as cláusulas deste contrato mediante as condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber.
Tel de algum amigo ou familiar (___) ______________________ Nome: ____________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel localizado à ------------ em Copacabana vide apt de código -------- no site www.riohospedagem.com.
§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício , onde se situa o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com o imóvel, são dados em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.
§ 3º - Quando do início da locação será feito pelo LOCADOR na presença do LOCATÁRIO uma amostra de todos os utensílios de cozinha bem como a confirmação de que todos os eletro-eletrônicos estão funcionando.
§ 4º - O LOCATÁRIO se compromete a respeitar a capacidade de ocupantes, o qual, em se tratando deste imóvel é de até -- (----) pessoas, sendo assim será cobrado um acréscimo de 10 % sobre o valor da locação por cada hóspede excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de 16/06/2010 a 22/06/2010, sendo que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no mesmo estado de conservação em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel referente a 6 dias é de R$ ------- (----------) sendo 50% antecipados, JÁ EFETUADO através de depósito bancário para fins de reserva do imóvel e o restante a serem quitados, integralmente, e em moeda corrente, no ato da assinatura do presente instrumento. O valor do aluguel inclui todas as taxas referentes ao período de estadia no imóvel (condomínio, IPTU) - exceto energia elétrica e taxa de limpeza e lavagem da roupa de cama no valor R$ 70,00 (Setenta reais), valor este destinado ao custeio da faxina e lavagem da roupa de cama fornecida, o que acorre após a saída do imóvel. (ver CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA)
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços de Internet, tv a cabo e telefonia não estão inclusos no valor da locação, no entanto são benefícios complementares (cortesia) sendo assim não poderão ser contestado em termos de abatimento no valor da locação ou ressarcimento de valores caso a prestadora destes serviços por algum motivo deixe de fornecê-los por razões de manutenção, queda de sinal em função de chuvas fortes, ventos ou tempestades ou no caso da Internet, se seu note book ou laptop não esteja configurado para receber o sinal, ou seja de alguma marca e modelo não compatível com o sistema de fornecimento de sinal da empresa prestadora de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel será entregue pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO com os principais itens que devem estar funcionando adequadamente tais como: aparelhos elétricos (cozinha), sinal de Internet e TV a cabo, ar condicionado, ventiladores de teto, se houver, chuveiro elétrico, não podendo ser questionado quaisquer outros itens após o contrato ter sido assinado pelo LOCATÁRIO visto que tais itens já são suficientes para atender satisfatoriamente o período da estadia estando assim compatível com o valor que está sendo pago pela locação do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação. Cláusula aplicada somente em contrato superior a 15 dias.
CLÁUSULA NONA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
CLAUSULA DÉCIMA – O locatário se compromete a desocupar o imóvel retirando todos os seus pertences no dia e horário estabelecidos para sua saída, caso contrário o apartamento será devidamente ocupado pelo LOCADOR sem prévio aviso, sendo assim, toda a bagagem e objetos que estiverem no imóvel serão retirados e mantidos em um depósito para serem devolvidos ao LOCATÁRIO.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada cujo valor é de R$ ------ (--------) o qual será devolvida ao término da estadia após ter sido feita a devida vistoria.
§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
§ 4º - Não nos responsabilizamos por objetos deixados no imóvel após o término da estadia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: o LOCADOR oferece ao locatário uma franquia de até R$ ----------- em gastos com energia elétrica e gás natural dentro do período da estadia o qual serão pagos pelo próprio LOCADOR. Caso os gastos ultrapassem o valor da franquia estipulada, a diferença terá que ser paga pelo LOCATÁRIO. O cálculo das despesas com luz elétrica e gás é feito por meio de marcação da numeração no relógio no dia da entrada e depois um dia antes da saída do LOCATÁRIO. Diminui-se a numeração maior (um dia antes da saída) pela menor (dia da entrada) obtendo-se assim a quantidade de kilowatts consumida durante a estadia e em seguida multiplica-se esta quantidade de kilowatts por seu valor unitário.
Obs: em se tratando de uma locação por um período de 30 dias, o custo com energia elétrica e gás não estão inclusos no valor da locação.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
RECIBO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL INTEGRAL.
Eu, Sérgio do E. Santo declara ter recebido de ------- a importância de R$ -------- ( --------) referente à locação por temporada do imóvel mencionado neste contrato no período de 16/06/2010 a 15/06/2010.

Assinatura do contrato
LOCADOR (Corretor ou proprietário)
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHA
Rio de Janeiro, ---- de ------- de -------.
Agência Rio Hospedagem - www.riohospedagem.com
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